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Artigo 20.ºNatureza e dependência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/04/2021
1 - O IUM é uma instituição de ensino superior universitário militar, na dependência direta do CEMGFA, que integra as seguintes unidades orgânicas autónomas universitárias:
a) A Escola Naval (EN), que depende hierarquicamente do CEMA;
b) A Academia Militar (AM), que depende hierarquicamente do CEME;
c) A Academia da Força Aérea (AFA), que depende hierarquicamente do CEMFA.
2 - O IUM integra ainda a Unidade Politécnica Militar (UPM), como unidade orgânica autónoma, dependente hierarquicamente do comandante do IUM, que é constituída pelos:
a) Departamento Politécnico de Marinha;
b) Departamento Politécnico do Exército;
c) Departamento Politécnico da Força Aérea;
d) Departamento Politécnico da GNR.
3 - Integram ainda o IUM, o Departamento de Estudos Pós-Graduados e o Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2021

Decreto-Lei n.º 29/2021 - 1.ª Série(28/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/10/2015 a 27/04/2021

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