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Artigo 36.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 28/10/2015
O processo de instalação do IUM é desenvolvido no âmbito do modelo de governação comum aprovado pela Portaria n.º 60/2014, de 13 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/10/2015