Artigo 6.º
Ciclos de estudos
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
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A organização dos ciclos de estudos ministrados no âmbito do ensino superior militar rege-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, sem prejuízo das exigências específicas do ensino superior militar.