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Artigo 28.ºInstalações

Vigente desde: 28/10/2015
1 -A sede do IUM funciona nas instalações atualmente utilizadas pelo Instituto de Estudos Superiores Militares, sitas na Rua de Pedrouços, n.º 122, em Lisboa.
2 -As unidades orgânicas autónomas de natureza universitária situam-se, respetivamente:
a)No Alfeite, para as áreas de ensino e investigação da Marinha;
b)Em Lisboa e Amadora, para as áreas de ensino e investigação do Exército e da GNR;
c)Em Sintra, para as áreas de ensino e investigação da Força Aérea.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/10/2015