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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 17/05/2026
As EAV nacionais devem estar munidas de certificado de lotação mínima, a atribuir, mediante requerimento, pela Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos (DGNTM), e de rol de tripulação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/05/2026