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Artigo 11.ºIntervenção da IGF

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
A intervenção da lGF concretiza-se através de acções de sua própria iniciativa com observância dos limites fixados na lei, de acções incluídas no plano anual de actividades, bem como de outras determinadas pelo Ministro das Finanças.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2007

Decreto-Lei n.º 79/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)