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Artigo 29.ºRemunerações

RevogadoVigente desde: 04/08/2009
Ao pessoal da IGF, incluindo o pessoal dirigente, é mantido o regime remuneratório actualmente em vigor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/08/2009

Decreto-Lei n.º 170/2009 - 1.ª Série(03/08/2009)