Artigo 5.º
Estrutura de decisão
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 12/04/2002. Ver a versão consolidada
1 - A estrutura orgânica da IGF compreende:
a) O inspector-geral de finanças;
b) O conselho de inspecção;
c) A direcção operacional;
d) A chefia logística.
2 - O inspector-geral de finanças dirige a IGF, coadjuvado nessa função pelos subinspectores-gerais.
3 - O conselho de inspecção é composto pelo inspector-geral de finanças, que preside, e pelos subinspectores-gerais.
4 - A direcção operacional é assegurada pelos inspectores de finanças directores e pelos inspectores de finanças-chefes.
5 - A chefia logística é assegurada pelos chefes de repartição e pelos secretários de finanças coordenadores.