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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 28/01/2005
O presente diploma estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau salgado, verde, semi-seco ou seco, e das espécies afins salgadas, verdes, semi-secas ou secas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/01/2005