São aplicáveis ao presente decreto-lei as definições estabelecidas no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 14/02/2011
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