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Artigo 32.ºServiços processadores

Vigente desde: 03/03/2017
Assumem as competências de serviços processadores, durante o ano de 2017, os gabinetes de gestão financeira, as secretarias-gerais e outros departamentos ou serviços que, através do sistema de informação contabilística, procedam a transferências para serviços e fundos autónomos, ou a transferência de verbas, por classificação económica, para serviços integrados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/03/2017