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Artigo 51.ºRegras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Vigente desde: 03/03/2017
1 -Fica a DGACCP autorizada a cobrar receita pelo ato de reconhecimento de assinatura e legalização de documentos.
2 -A receita prevista no número anterior fica consignada às despesas de funcionamento da DGACCP.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/03/2017