No âmbito da execução do orçamento de investimento do Ministério da Saúde (MS), e para execução de projetos considerados estratégicos para a política de saúde, ficam a ACSS, I. P., e as Administrações Regionais de Saúde, I. P., autorizadas, mediante a celebração de protocolo, a efetuar transferências para as entidades públicas empresariais do SNS.
Artigo 54.º — Gestão financeira do Programa da Saúde
Vigente desde: 03/03/2017
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Em vigor desde 03/03/2017