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Artigo 66.ºPagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde

Vigente desde: 03/03/2017
Os municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são a entidade responsável por receber dos serviços municipalizados e das empresas municipais os montantes que lhes competem entregar aos respetivos serviços regionais de saúde.

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Em vigor desde 03/03/2017