Saltar para o conteúdo principal

Artigo 35.ºApoio à formação de públicos

Vigente desde: 24/04/2018
1 -O ICA, I. P., apoia, nos termos a definir por regulamento:
a)A realização de ações de formação destinadas ao público infantil e juvenil, incluindo a formação de formadores para esse efeito;
b)A formação de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino que ministrem cursos especializados na área do cinema e audiovisual.
2 -O ICA, I. P., apoia ainda, nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da cultura, a promoção e divulgação do cinema português e de obras cinematográficas de referência junto do público escolar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/2018