O ICA, I. P., apoia a distribuição de obras nacionais no estrangeiro, podendo ser candidatos os produtores ou distribuidores, nos termos de regulamento a aprovar pelo ICA, I. P.
Artigo 38.º — Apoio à distribuição de obras nacionais em mercados internacionais
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018