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Artigo 1.ºNatureza e missão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2005
1 -É criado, na directa dependência do Primeiro-Ministro, o Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, abreviadamente designado por Alto-Comissariado, com o carácter de serviço de coordenação, de acordo com o definido na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e de natureza interministerial.
2 -O Alto-Comissariado tem como missão promover a integração dos imigrantes e minorias étnicas na sociedade portuguesa, assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, parceiros sociais e instituições de solidariedade social na definição das políticas de integração social e de combate à exclusão, assim como acompanhar a aplicação dos instrumentos legais de prevenção e proibição das discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 04/02/2005

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 22/11/2002

Até: 04/02/2005