a)Promover o diálogo com entidades representativas de imigrantes ou minorias étnicas em Portugal;
b)Promover o conhecimento e a aceitação da língua, das leis e dos valores morais e culturais da Nação Portuguesa, por parte dos imigrantes, como condições de uma plena integração;
c)Contribuir para a melhoria das condições de vida dos imigrantes em Portugal, de modo que seja proporcionada a sua integração na sociedade, no respeito pela sua identidade social e cultural;
d)Combater o racismo e a xenofobia e eliminar discriminações em função da raça, etnia ou nacionalidade;
e)Contribuir para que todos os cidadãos legalmente residentes ou autorizados a permanecer em Portugal gozem de dignidade e de oportunidades idênticas;
f)Promover o estudo da temática da inserção e das minorias étnicas, em colaboração com os parceiros sociais, as instituições de solidariedade social e outras entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio;
g)Cooperar e coordenar acções conjuntas com os diversos serviços da Administração Pública competentes em razão da matéria relativa à entrada, saída e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, com respeito pelas respectivas competências e pelas dos membros do Governo especificamente encarregados destas matérias;
h)Colaborar na definição e cooperar na dinamização de políticas activas de integração social e de combate à exclusão, estimulando uma acção transversal interdepartamental junto dos serviços da Administração Pública, dos departamentos governamentais com intervenção no sector e, em especial, das autarquias locais;
i)Propor medidas, designadamente de índole normativa, de apoio aos imigrantes e às minorias étnicas.