Artigo 7.º
Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial
Redação registada como em vigor em 04/02/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial tem as atribuições e competências que lhe estão conferidas na Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 111/2000, de 4 de Julho.
2 - O mandato dos membros da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos, e cessa sempre que se verifique a perda de qualidade de representante da entidade que os designou ou elegeu.
3 - Os representantes das comissões referidas nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, exercem as suas funções a título gratuito.