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Artigo 21.ºRegime especial

RevogadoVigente desde: 01/11/2023
Nos casos em que o transporte em táxi tenha natureza predominantemente extraconcelhia, designadamente no de coordenação deste serviço com terminais de transporte terrestre, aéreo, marítimo ou intermodal, pode o director-geral de Transportes Terrestres fixar, por despacho, contingentes especiais e regimes de estacionamento.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/11/2023