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Artigo 1.ºComposição

Vigente desde: 17/12/2015
1 -O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelas/os ministras/os e pelas/os secretárias/os de Estado.
2 -São órgãos colegiais do Governo o Conselho de Ministros e a Reunião de Secretárias/os de Estado.

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Em vigor desde 17/12/2015