- 1 -O Ministro da Administração Interna tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de segurança interna, do controlo de fronteiras, de proteção e socorro, de segurança rodoviária, de administração eleitoral, bem como uma política global e coordenada na área das autarquias locais.
- 2 -O Ministro da Administração Interna exerce as competências legalmente previstas sobre os serviços, organismos, entidades e estruturas identificadas no Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro, 112/2014, de 11 de julho, e 163/2014, de 31 de outubro.
- 3 -O Ministro da Administração Interna exerce as competências legalmente previstas sobre a Direção-Geral das Autarquias Locais.
- 4 -O Ministro da Administração Interna exerce a direção, conjuntamente com o Ministro do Ambiente e da Transição Energética, com o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e com a Ministra do Mar, sobre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, no que diz respeito às suas áreas de competência.
- 5 -O Ministro da Administração Interna exerce a superintendência e tutela sobre o Fundo de Apoio Municipal.
- 6 -O Ministro da Administração Interna exerce a tutela sobre o Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no que respeita às matérias de ensino e investigação.
- 7 -O Ministro da Administração Interna exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 7 do artigo 14.º, pelo n.º 6 do artigo 15.º, pelo n.º 6 do artigo 24.º, pela alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º-A, pelo n.º 4 do artigo 26.º, pelo n.º 4 do artigo 27.º e pelo n.º 5 do artigo 28.º
Artigo 16.º — Administração Interna
AlteradoVersão 4Vigente desde: 06/03/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2019
Decreto-Lei n.º 31/2019 - 1.ª Série(01/03/2019)
Alterado
Em vigor de 14/11/2018 a 05/03/2019
Decreto-Lei n.º 90/2018 - 1.ª Série(09/11/2018)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 15/11/2017 a 13/11/2018
Decreto-Lei n.º 138/2017 - 1.ª Série(10/11/2017)
Comparar com a versão em vigorOriginal