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Artigo 12.ºÓrgãos e serviços

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/11/2012
a)Diretor nacional, que é coadjuvado por dois diretores nacionais-adjuntos;
b)Gabinete Jurídico (GJ);
c)Gabinete de Inspeção (GI);
d)Gabinete de Asilo e de Refugidos (GAR);
e)Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP);
f)Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação (GEPF);
g)Gabinete Técnico de Fronteiras (GTF);
h)Gabinete de Apoio às Direções Regionais (GADR);
i)Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
j)Gabinete de Sistemas de Informação (GSI).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 06/11/2012

Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/10/2000

Até: 06/11/2012