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Artigo 19.º-BGabinete de Apoio às Direções Regionais

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
a)Assegurar o estudo e a elaboração de normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos, designadamente em matéria de gestão documental nas direções regionais;
b)Instruir e centralizar a informação relativa aos pedidos de autorização de residência ao abrigo dos regimes excecionais, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos;
c)Emitir parecer sobre os processos de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, nos termos da lei;
d)Instruir, informar e emitir parecer sobre pedidos de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres;
e)Coordenar o funcionamento dos centros destinados à instalação temporária de cidadãos estrangeiros não admitidos em território nacional que aguardam decisão de afastamento ou a respetiva execução e de requerentes de asilo que esperam decisão judicial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022

Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)