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Artigo 19.º-CGabinete de Recursos Humanos

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
a)Definir e executar os procedimentos relativos à gestão e administração de pessoal;
b)Elaborar estudos, inquéritos e trabalhos tendo em vista a gestão dos recursos humanos;
c)Estudar e promover as medidas tendentes à atualização do mapa de pessoal;
d)Organizar e manter atualizado o registo biográfico e disciplinar dos trabalhadores;
e)Elaborar o balanço social, nos termos da legislação aplicável;
f)Proceder às diligências necessárias à credenciação de trabalhadores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022

Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)