Artigo 19.º
Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação
Redação registada como em vigor em 06/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação compete:
a) Elaborar o plano e o relatório anuais de atividades do SEF;
b) Elaborar os programas gerais e setoriais do SEF, acompanhar a sua execução e proceder à respetiva avaliação;
c) Prestar apoio aos diversos serviços do SEF no desenvolvimento das ações de planeamento e controlo;
d) Participar na conceção, programação e coordenação, em articulação com a DGAI, na execução de projetos cofinanciados pela União Europeia nos quais o SEF seja interveniente;
e) Elaborar e difundir as ordens de serviço;
f) Recolher, tratar e difundir os dados estatísticos relativos à atividade do SEF;
g) Apoiar a Direção Nacional na conceção, acompanhamento e implementação de medidas, prioridades e objetivos do SEF;
h) Proceder à elaboração de documentos estratégicos para o SEF acompanhando e avaliando a sua execução;
i) Identificar as necessidades de formação elaborando o plano anual de formação e procedendo à sua avaliação;
j) Conceber, programar, realizar e avaliar as ações de formação promovidas pelo SEF;
k) Assegurar o tratamento bibliográfico, arquivístico e documental por forma a manter atualizadas as bases de dados de interesse para as atividades do SEF;
l) Colaborar na definição da política documental e de sistemas de informação do SEF;
m) Promover a edição e difusão de estudos e publicações produzidos no âmbito das matérias relacionadas com a atividade do SEF;
n) Assegurar a reprodução, tradução e retroversão de documentação.
2 - (Revogado.)