Saltar para o conteudo principal

Artigo 37.ºCompetência e estrutura

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
1 -À Direcção Central de Informática compete:
a)O estudo, a coordenação e execução de todas as actividades relativas ao planeamento, administração, produção e desenvolvimento dos sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo os relativos à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e à base de dados de emissão dos passaportes (BADEP) e outros que venham a ser criados no âmbito do controlo da circulação de pessoas em articulação com os utilizadores do sistema;
b)O estudo e inventariação das necessidades em matéria de informática dos serviços com os quais o SEF tem relações de cooperação nesta área, designadamente os da CPLP, bem como apoiar a instalação dos sistemas informáticos desses serviços, colaborar na sua manutenção e acompanhar a acções de formação desta área específica.
2 -A Direcção Central de Informática compreende:
c)Departamento de Sistemas e Comunicações (DSC).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022