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Artigo 36.ºDepartamento de Instalações e Segurança

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
a)Promover a aquisição e arrendamento de instalações para o SEF;
b)Providenciar pela realização das obras de manutenção, reparação e adaptação das instalações que estejam a cargo do SEF;
c)Garantir a segurança do pessoal e das instalações;
d)Definir procedimentos uniformes relativos à segurança do pessoal e das instalações;
e)Conservar, guardar e distribuir o armamento e munições;
f)Proceder às diligências necessárias à credenciação de funcionários;
g)Assegurar a exploração e manutenção da rede rádio.

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Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022