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Artigo 41.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
1 -Ao Departamento de Planeamento e Formação, que funciona na directa dependência do director-geral, compete:
a)Elaborar o plano e o relatório de actividades do SEF;
b)Elaborar os programas gerais e sectoriais do SEF, acompanhar a sua execução e proceder à respectiva avaliação;
c)Prestar apoio aos diversos serviços do SEF no desenvolvimento das acções de planeamento e controlo;
d)Identificar as necessidades de formação, elaborar o plano anual de formação e proceder à sua avaliação;
e)Conceber, programar, realizar e avaliar as acções de formação que o SEF leve directamente a cabo;
f)Elaborar e difundir as ordens de serviço;
g)Recolher, tratar e difundir os dados estatísticos relativos à actividade do SEF;
2 -O Departamento de Planeamento e Formação compreende:

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022