Saltar para o conteudo principal

Artigo 42.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
a)Instruir, informar e dar parecer sobre os processos de concessão e conservação da nacionalidade portuguesa e da sua aquisição por naturalização;
b)Instruir, informar e dar parecer sobre pedidos de concessão dos estatutos de igualdade;
c)Instruir e informar os processos de reconhecimento de associações internacionais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022