Saltar para o conteudo principal

Artigo 76.ºNorma revogatória

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
1 -Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados os preceitos legais respeitantes a atribuições e organização do SEF constantes dos artigos 1.º a 8.º, 10.º a 34.º, n.os 2, 3 e 4 do artigo 38.º e artigos 40.º a 45.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro.
2 -Enquanto não for publicada a legislação prevista no artigo 64.º continuam a aplicar-se os preceitos legais e regulamentares que não contrariem o estabelecido neste diploma, designadamente contidos nos:
a)O Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro;
b)O Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de Maio;
c)O Decreto-Lei n.º 372/88 de 17 de Outubro;
d)O Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro;
e)O Decreto-Lei n.º 160/92, de 1 de Agosto;
f)O Decreto-Lei n.º 120/93, de 16 de Abril;
g)O Decreto-Lei n.º 98/96, de 19 de Julho;
h)O Decreto-Lei n.º 228/96, de 29 de Novembro;
i)O Decreto-Lei n.º 108/97, de 8 de Maio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022

Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)