O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês imediato ao da sua publicação.
Artigo 75.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 11/01/2022
Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)