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Artigo 75.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês imediato ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022

Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)