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Artigo 13.ºCaducidade da autorização

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
a)Se a subscrição das unidades de participação não tiver início no prazo de 90 dias a contar da notificação da decisão de autorização aos requerentes;
b)Se a entidade gestora renunciar expressamente à autorização ou tiver cessado, há pelo menos seis meses, a sua actividade em relação ao OIC.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2013