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Artigo 28.ºLiquidação, partilha e extinção

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
O reembolso das unidades de participação ocorre no prazo máximo de dois meses a contar da data da dissolução, podendo ser efectuados reembolsos parciais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2013