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Artigo 27.ºRevogação da autorização

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, a CMVM pode ainda revogar a autorização dos OIC fechados se a admissão à negociação em mercado regulamentado das suas unidades de participação, quando exigível, não se verificar no prazo de um ano após a constituição do OIC.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2013