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Artigo 4.ºForma

RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/06/2010
1 -Os OIC assumem a forma de fundo de investimento ou de sociedade de investimento mobiliário.
2 -Os fundos de investimento são patrimónios autónomos, pertencentes aos participantes no regime especial de comunhão regulado no presente diploma.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 18/06/2010

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/10/2003

Até: 18/06/2010