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Artigo 5.ºDenominação

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
1 -Os OIC integram na sua denominação a expressão «fundo de investimento».
2 -Só os OIC podem integrar na sua denominação a expressão referida no número anterior.
3 -A denominação identifica inequivocamente a espécie e o tipo do OIC.

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Vigente desde: 07/09/2013