Artigo 44.º
Valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário
Redação registada como em vigor em 25/06/2009.
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- 1 -Para efeitos do presente título, entende-se por valores mobiliários as acções e outros valores equivalentes, obrigações e outros títulos representativos de dívida e quaisquer valores negociáveis que confiram o direito de aquisição daqueles valores mobiliários mediante subscrição ou troca, com excepção dos instrumentos financeiros derivados.
- 2 -Para efeitos do presente título, entende-se por instrumentos do mercado monetário os instrumentos transaccionáveis, normalmente negociados no mercado monetário, que sejam líquidos e cujo valor possa ser determinado com precisão a qualquer momento, nomeadamente bilhetes do tesouro, certificados de depósito, papel comercial e outros títulos de dívida de curto prazo que sejam negociáveis.