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Artigo 47.ºOperações fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2007
1 -São objecto de registo especial organizado pela entidade gestora as operações sobre activos admitidos à negociação em mercado regulamentado realizadas fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/10/2003

Até: 31/10/2007