A carteira do OICVM é avaliada ao seu valor de mercado, de acordo com as regras fixadas nos seus documentos constitutivos, nos termos definidos em regulamento.
Artigo 57.º — Princípio de valorização
RevogadoVigente desde: 07/09/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2013