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Artigo 64.ºProspecto completo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/03/2006
O prospecto completo de OIC integra, pelo menos, o regulamento de gestão e, quando não seja aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 25.º, os elementos constantes do anexo II ao presente decreto-lei, que dele fazem parte integrante, sendo disponibilizado aos investidores que o solicitem, sem qualquer encargo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2006

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/10/2003

Até: 15/03/2006