1 -Salvo disposição em contrário, a publicação ou divulgação de informações impostas por este diploma são efectuadas através de um dos seguintes meios:
a)Sistema de difusão de informação da CMVM;
b)Meio de comunicação de grande divulgação em Portugal;
c)Boletim oficial de uma sociedade gestora de mercados com sede em Portugal.
2 -Nos casos em que a publicação ou divulgação se efectue através de um dos meios referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, a entidade gestora envia à CMVM cópia no prazo de três dias após a mesma.