Saltar para o conteudo principal

Artigo 71.ºComposição da carteira

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
A entidade gestora publica e envia à CMVM a composição discriminada da carteira de cada OICVM, o respectivo valor líquido global e o número de unidades de participação em circulação, nos termos de regulamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2013