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Artigo 74.ºDireitos de voto

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
As entidades gestoras comunicam à CMVM e ao mercado a justificação do sentido de exercício do direito de voto inerente a acções da carteira dos OICVM que gerem, nos termos a definir em regulamento.

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Vigente desde: 07/09/2013