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Artigo 81.º-GCaducidade da autorização

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
Sem prejuízo dos fundamentos de caducidade previstos no artigo 13.º, a autorização das SIM caduca se não for utilizada no prazo de 12 meses a contar da data da sua concessão.

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Vigente desde: 07/09/2013