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Artigo 81.º-FAutorização e constituição

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
1 -A constituição de SIM depende de autorização da CMVM nos termos previstos nos artigos 11.º a 14.º
2 -As SIM consideram-se constituídas na data do registo do respectivo contrato de sociedade.

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Versão 1

Revogado desde 07/09/2013