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Artigo 83.ºRegulamentação

RevogadoVersão 3Vigente desde: 18/06/2010
a)Tipologia e condições de funcionamento dos OIC;
b)Unidades de participação com direitos e características especiais;
c)Pagamentos em espécie ao OIC ou aos participantes;
d)Separação patrimonial entre compartimentos do OIC;
e)Documentos que instruem os pedidos de autorização e aprovação;
f)Formalidades e prazos de dissolução e liquidação de OIC, requisitos dos liquidatários, conteúdo das contas de liquidação e do respectivo relatório do auditor e formas de liberação do dever de pagar o produto da liquidação;
g)Fusão e cisão de OIC;
h)Subcontratação de funções compreendidas na actividade de gestão de OIC;
i)Operações de empréstimo e reporte de valores mobiliários e utilização de instrumentos financeiros derivados na gestão dos activos dos OIC;
j)Registo de operações, por conta dos OIC, sobre activos admitidos à negociação em mercado regulamentado realizadas fora de mercado regulamentado ou de sistema de negociação multilateral;
l)Receitas e encargos dos OIC;
m)Afectação de receitas e proveitos pagos, à entidade gestora ou a outras entidades em consequência do exercício da actividade daquela;
n)Avaliação dos activos dos OIC e cálculo do valor das unidades de participação;
o)Compensação dos participantes em consequência de erros, irregularidades, ou outros eventos e prestação de informação à CMVM sobre esses factos;
p)Conteúdo dos documentos constitutivos do OIC;
q)Deveres de prestação de informação ao público, aos participantes, à CMVM, às entidades gestoras de mercados e de sistemas, pelas entidades gestoras, depositários e entidades comercializadoras ou terceiros prestadores de serviços e por estes entre si;
r)Contabilidade dos OIC;
s)Cálculo e divulgação pública de medidas ou índices de rendibilidade e risco dos OICVM;
t)Comercialização de unidades de participação de OIC, designadamente os deveres das entidades comercializadoras, as condições a que estão sujeitas, o conteúdo mínimo do contrato de comercialização, os requisitos relativos aos diferentes meios de comercialização e regras relativas à subscrição e resgate;
u)Suspensão das operações de resgate e subscrição;
v)Comercialização em Portugal de unidades de participação de OIC domiciliados no estrangeiro;
x)Agrupamentos de OIC;
z)OIC com património ou rendimentos garantidos e regime da garantia; aa) Termos e condições em que os OIC e as SIM podem tornar público, sob qualquer forma, medidas ou índices de rendibilidade e risco dos organismos ou sociedades de investimento e as regras a que obedece o cálculo dessas medidas ou índices; bb) Critérios de dispersão das acções de cada SIM; cc) Conteúdo do contrato de sociedade das SIM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 18/06/2010

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 18/06/2010

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/10/2003

Até: 31/10/2007