O presente diploma estabelece a definição da missão, o estatuto orgânico e pessoal, as competências e o regime dos actos praticados pelo governador civil, bem como a composição e as competências dos respectivos órgãos de apoio e a organização dos serviços do governo civil.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/08/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 02/08/2001
Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 19/11/1992
Até: 02/08/2001