Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºMissão

RevogadoVersão 3Vigente desde: 02/08/2001
O governador civil é, nos termos da Constituição, o representante do Governo na área do distrito, exercendo no mesmo as funções e competências que lhe são conferidas por lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 02/08/2001

Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/11/1995

Até: 02/08/2001

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/11/1992

Até: 28/11/1995