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Artigo 20.ºSegurança social

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2005
Os governadores e vice-governadores civis em regime de permanência beneficiam do regime geral de segurança social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 10/10/2005

Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/11/1992

Até: 10/10/2005